RESOLU��O N� 05 / CONPRESP / 2023

O Conselho Municipal de Preserva��o do Patrim�nio Hist�rico, Cultural e Ambiental da Cidade de S�o Paulo � CONPRESP, no uso de suas atribui��es legais e nos termos da Lei n� 10.032, de 27 de dezembro de 1985, com as altera��es posteriores conforme decis�o dos Conselheiros presentes � 771� Reuni�o Ordin�ria realizada em 27 de fevereiro  de 2023, e

CONSIDERANDO que o Espa�o Ita� de Cinema/Augusta se caracteriza como um local destinado � exibi��o p�blica de conte�do cultural, enquanto cinema de rua, disposto em edif�cio principal e anexo;

CONSIDERANDO a historicidade deste espa�o, assim como dos im�veis que o comp�em, como parte do circuito do cinema de rua da cidade, sendo testemunho dessa forma de exibi��o desde 1947 no im�vel de n� 1475 e, pelo menos, desde 1995 no im�vel de n� 1470; 

CONSIDERANDO o Espa�o Ita� de Cinema/Augusta estar localizado em �rea do Territ�rio de Interesse da Cultura e da Paisagem (TICP) Paulista-Luz, estando em conson�ncia com a prefer�ncia prevista no artigo 67 da Lei Municipal 16.050/2014; 

CONSIDERANDO o contido no processo SEI 6025.2023/0003531-6; 

RESOLVE:

Artigo 1� � ABRIR PROCESSO DE ENQUADRAMENTO EM ZONA ESPECIAL DE PRESERVA��O CULTURAL - �REA DE PROTE��O CULTURAL (ZEPEC � APC) do ESPA�O ITA� DE CINEMA/AUGUSTA, na Subprefeitura S�, localizado nos seguintes im�veis:
1. Rua Augusta, n� 1475, contribuinte 010.058.0003-0 da Secretaria Municipal da Fazenda Matr�cula 1.475 do 13� CRI- Salas 1, 2 e 3 do cinema;
2. Rua Augusta, n� 1470, contribuinte 010.055.0021-5 da Secretaria Municipal da Fazenda Matr�cula 110.234 do 13� CRI em �rea maior decorrente de unifica��o de antigas matr�culas  � Salas 4 e 5 do cinema.

Artigo 2� � A demoli��o ou amplia��o, aprova��o de edifica��o no espa�o ou a interrup��o da atividade de explora��o de cinema nos im�veis citados dever�o ser previamente analisadas pela Comiss�o T�cnica de An�lise, e posteriormente deliberadas pelo CONPRESP podendo ser consultados �rg�os, assessorias t�cnicas e demais agentes cab�veis, se for o caso.

Artigo 3� - Esta Resolu��o entra  em vigor na data de sua publica��o.

DOC 01/03/2023